Dra., boa tarde. A Sra. atua na área de família? Sabe me informar se o § 10 do art. 334 do novo cpc.. aquele que faculta à parte constituir representante para audiência de conciliação, pode ser utilizado em processo da área de família tambem? Mais especificamente uma revisão de alimentos? Estou com um caso de uma tia (autora) e ela está morando em outro Estado, ficaria muito oneroso para ela vir, e também, como já conversado com a outra parte, não haverá acordo.